Premissas de cálculo. A fatia do DAS que sai no regime híbrido usa os percentuais oficiais de repartição dos Anexos I a V da LC 123/2006, por faixa — é uma estimativa, já que a apuração real depende dos créditos efetivos sobre insumos. No Lucro Presumido, a parcela do faturamento anual acima de R$ 5 milhões usa a presunção majorada em 10% (LC 224/2025). A CPP/INSS patronal considera 20% + RAT no grau médio (2%) + 5,8% de terceiros no Presumido e no Real, e 20% + 2% no Anexo IV (que não recolhe terceiros) — o RAT real varia de 1% a 3% conforme o risco da atividade. O DAS-MEI considera o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), que muda todo janeiro. As reduções de alíquota não são automáticas: dependem de a atividade se enquadrar nos requisitos da LC 214/2025.
O que este comparativo não considera. ICMS-ST e DIFAL, produtos monofásicos de PIS/COFINS, IPI, benefícios fiscais estaduais, imunidade das exportações e o aproveitamento real de créditos sobre insumos no Lucro Real — que, na prática, costuma baratear esse regime frente ao que aparece aqui. O Imposto Seletivo (sobretaxa sobre bebidas alcoólicas, fumo, veículos, bens minerais e outros) também fica de fora e se soma ao IBS/CBS de quem trabalha com esses itens. Setores com regime específico próprio (serviços financeiros, seguros, planos de saúde, combustíveis, cooperativas, agências de turismo, aviação regional, saneamento, concessão de rodovias) seguem regras que não estão modeladas aqui — as exceções são bares/restaurantes, hotelaria e locação de imóveis, cujas reduções já estão aplicadas.
Split payment (a partir de 2027). O IBS e a CBS passam a ser separados automaticamente na liquidação financeira da venda. Começa facultativo e só entre empresas. Não muda o valor do imposto — muda o caixa, porque o dinheiro do tributo deixa de passar pela conta da empresa. O Comitê Gestor já sinalizou que o sistema não estará pronto em janeiro de 2027, com o recolhimento pelo adquirente (RAD) como alternativa.
Pontos em aberto, que podem mudar os números. A majoração do Lucro Presumido (LC 224/2025) está sendo questionada no STF, com liminares já concedidas a contribuintes — o cálculo segue a lei publicada, mas o desfecho pode mudar. O PLP 108/2021, que eleva o teto do MEI de R$ 81.000 para R$ 130.000/ano, teve urgência aprovada na Câmara em março/2026 (430 votos a 0); se for sancionado, os valores do MEI precisarão ser atualizados.
Nanoempreendedor. Pessoa física com receita abaixo de R$ 40.500/ano (metade do teto do MEI) que não aderiu ao MEI não é contribuinte de IBS/CBS. Não entra na comparação por ser figura de pessoa física, abaixo do MEI.
cClassTrib. O painel do setor mostra o código de referência da tabela oficial do IBS/CBS (Informe Técnico 2025.002, versão 1.60, de 23/06/2026) para aquele tipo de negócio como um todo — não é um classificador por produto/NCM. A lista completa tem 164 códigos, e um negócio com catálogo variado pode ter itens em códigos diferentes, um a um.
Importar/exportar dados. Baixe o modelo CSV, preencha (o seu ou de um cliente) e importe de volta para calcular sem digitar tudo de novo — útil para comparar vários negócios ou guardar um cenário para revisar depois.